Publicações e processos que mencionam “ALAN RIGONI DE ALMEIDA SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALAN RIGONI DE ALMEIDA SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL07/10/20261183531-63.2023.8.26.0100
… medidas patrimoniais cabíveis pelo Juízo de origem (Evento 68, PET1, e ACORD_OUT_PROCES2). Os executados Makalu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Alan Rigoni de Almeida Souza , Renata Ferraz de Andrade de Almeida Souza e José Roldão de Almeida Souza manifestaram-se aduzindo a pendência de embargos de declaração no tribunal ad quem e …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/07/20261004257-47.2020.8.26.0100
Processo 1004257-47.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Novaportfolio Participações S.a. - Alan Rigoni de Almeida Souza - Vistos. Fls. 2.268/2.271 e 2.275: diante da integral satisfação do crédito, da extinção da execução e da expressa concordância da parte exequente, defiro o l …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL11/08/20251004257-47.2020.8.26.0100
Processo 1004257-47.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Novaportfolio Participações S.a. - Alan Rigoni de Almeida Souza - Vistos. No curso da presente execução, a NOVAPORTFÓLIO PARTICIPAÇÕES S.A. requereu (i) reexpedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com dad …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.