Publicações e processos que mencionam “ADRIANE GRAICER PELOSOF”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ADRIANE GRAICER PELOSOF»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
15 documentos
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/10/20265019848-22.2025.4.03.6100
… elevantes ao julgamento do mérito. Assim, defiro a realização de prova pericial médica, conforme requerido pela União Federal. Para tanto, nomeio a Perita Dra. ADRIANE GRAICER PELOSOF, [documento omitido], CRM 57.686 (adriane.pelosof@gmail.com). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, …
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível25/08/202610042883520268260269
Adriane Graicer Pelosof — Perito · Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível20/08/202610041879520268260269
Adriane Graicer Pelosof — Perito · Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/08/20261026254-68.2025.8.26.0405
… imento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Henrique Ribeiro dos Santos - Vistos. Considerando o que foi informado, nomeio em substituição o(a) perito(a) ADRIANE GRAICER PELOSOF ([documento omitido]) (adriane.pelosof@gmail.com) para a produção da prova pericial determinada. Providencie-se a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), cumprin …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/08/20261023982-76.2025.8.26.0381
… - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Evilasio Soares da Silva - Vistos. Considerando o que foi informado, nomeio em substituição o(a) perito(a) ADRIANE GRAICER PELOSOF ([documento omitido]) (adriane.pelosof@gmail.com) para a produção da prova pericial determinada. Providencie-se a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), cumprin …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/08/20264006642-38.2025.8.26.0100
… : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do evento 121, RESPOSTA1 , nomeio em substituição o(a) perito(a) Adriane Graicer Pelosof , [documento omitido]. Intime-se o i. Perito para manifestar sua aceitação e apresentar estimativa de honorários periciais, no prazo de 5 dias. Após, intime-se …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20265002564-77.2025.4.03.6301
… do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 DESPACHO Defiro a realização da prova pericial médica requerida pela União Federal. Para tanto, nomeio a expert Dra. Adriane Graicer Pelosof para realização da prova. Ressalto que, tendo a ré requerido realização da perícia, a ela incumbe antecipar o seu pagamento, nos termos do art. 95 do CPC. Anot …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/06/20265008575-54.2026.4.03.6183
… de Processo Civil, e do artigo 1º, I, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, antecipo a produção da prova pericial. Nomeio como perita médica, a DRA. ADRIANE GRAICER PELOSOF (oncologia), e a perita Sra. MIRIAM ALVES SANTOS DE LIMA (Assistência Social) para realização de perícia socioeconômica. Fixo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/06/20265026315-51.2024.4.03.6100
… aro encerrada a fase de instrução processual. 2. Providencie a secretaria do juízo o pagamento dos honorários periciais no sistema AJG em favor da perita, Dra. Adriane Graicer Pelosof, CREMESP sob nº 57.686, [documento omitido], na forma da decisão Id 426533149, que converteu o julgamento em diligência. 3. Cumprido, conclusos para julgamento …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/05/20265003344-72.2024.4.03.6100
… ID 315188072, foram deferidos à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Posteriormente, deferida a produção de prova pericial médica, foi nomeada a Dra. Adriane Graicer Pelosof, que apresentou estimativa de honorários no valor de R$ 4.990,00. O despacho embargado, ao determinar que a autora efetuasse o depósito judicial dos honorários …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20265005025-51.2026.4.03.6183
… mento à Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, determino, de forma antecipada, a realização de perícia médica. Para tal mister, nomeio a profissional médica ADRIANE GRAICER PELOSOF CRM: 57686 RQE – oncologista. Intimem-se as partes para eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo comum de 5 dias. Intime-s …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/02/20265000057-75.2026.4.03.6183
… so Civil, e do artigo 1º, I, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, antecipo a produção da prova pericial indireta. Nomeio como perita médica, a Dra. ADRIANE GRAICER PELOSOF (Oncologia). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, ficando, desde já, seus honorários arbitrados no valor máximo da Tabela II, const …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20255004522-95.2020.4.03.6100
… eais e trinta e seis centavos) da Agência/Conta 0265.635.00117258-4, iniciada em 24/08/2022, COM dedução da alíquota de I.R.R.F (Código de Receita: 1708), para Adriane Graicer Pelosof, [documento omitido], Banco Santander S/A, Agência 3887, Conta Corrente 01000070-0 (dados apresentados no Id 322913903). Apresentadas as razões finais e compro …
Ver documento original - ProcessoTJSPApelação Cível18/01/202111288173220188260100
Adriane Graicer Pelosof — Perito · Fornecimento de medicamentos
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível24/08/202010767095520208260100
Adriane Graicer Pelosof — Perito · Indenização por Dano Moral
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.