Publicações e processos que mencionam “ZITA SOARES PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ZITA SOARES PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/07/20265003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL24/06/20265003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/04/20265003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/03/20265003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/03/20265003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/01/20265003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/10/20255003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/08/20255003180-51.2025.8.13.0251
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.