Publicações e processos que mencionam “YURI ROSENDO IBRAHIM NASSUR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «YURI ROSENDO IBRAHIM NASSUR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/10/20265021299-97.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL29/06/20261014707-33.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/06/20265021299-97.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA27/05/20265021305-07.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/05/20265021305-07.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF1EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL30/01/20261014707-33.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/10/20255021305-07.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/08/20255021305-07.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.