Publicações e processos que mencionam “XP TRANSPORTES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «XP TRANSPORTES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/09/20265002911-97.2024.8.13.0525
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/07/20265002911-97.2024.8.13.0525
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/02/20265002911-97.2024.8.13.0525
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- PublicaçãoTRF3MANDADO DE SEGURANçA CíVEL03/02/20265000329-77.2024.4.03.6106
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/11/20255002911-97.2024.8.13.0525
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/10/20255008181-44.2025.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/09/20255008181-44.2025.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/08/20255008181-44.2025.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/08/20255002911-97.2024.8.13.0525
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.