Publicações e processos que mencionam “WLADIMIR EDUARDO BATISTA VASCONCELOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «WLADIMIR EDUARDO BATISTA VASCONCELOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL31/03/20265020129-71.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/02/20265018593-25.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/12/20255018593-25.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/11/20255020129-71.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/10/20255020129-71.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/10/20255018593-25.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/10/20255018593-25.2025.8.13.0245
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.