Publicações e processos que mencionam “WILMA SABIA DIAS MARCHIONE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «WILMA SABIA DIAS MARCHIONE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/09/20260010522-63.2019.8.26.0053
… mpos Mendes - - Silvina Martins de Oliveira - - Silvia Margarida Weiss Martins - - Sueli Aparecida Moralles Costa - - Therezinha de Jesus Rodrigues Noronha - - Wilma Sabia Dias Marchione - - Fadua Kalaf - - Dolde Aparecida Luzia - - Aparecida Antonia Teixeira - - Bemvinda Petronila Cornachione de Campos - - Dalva Mantovan Stringhetta - - Darcy …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/10/20250010522-63.2019.8.26.0053
… mpos Mendes - - Silvina Martins de Oliveira - - Silvia Margarida Weiss Martins - - Sueli Aparecida Moralles Costa - - Therezinha de Jesus Rodrigues Noronha - - Wilma Sabia Dias Marchione - - Fadua Kalaf - - Dolde Aparecida Luzia - - Aparecida Antonia Teixeira - - Bemvinda Petronila Cornachione de Campos - - Dalva Mantovan Stringhetta - - Darcy …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/08/20250025434-60.2022.8.26.0053
… ilde Celia Bozza Pinheiro - - Neuza Mendes Martins - - Sandra Maria Wolff - - Sonia Maria Garcia de Divitiis - - Terezinha Machado Drosino - - Tossie Oishi - - Wilma Sabia Dias Marchione - - Elidez Ruivo - - Elza Marcelo Crispi - - Alzira Vieira Sampaio - - Aracy de Marchi - - Bemvinda Petronilla Cornachione de Campos - - Dirce Daraya Conties d …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.