Publicações e processos que mencionam “WILDE JOSE CARDOSO TANAJURA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «WILDE JOSE CARDOSO TANAJURA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJBATUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE28/08/20268090480-93.2025.8.05.0001
… VADOR NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8090480-93.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: WILDE JOSE CARDOSO TANAJURA Advogado(s): ALEX ARAUJO CASTRO SILVA (OAB:BA43092), RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LT …
Ver documento original - PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260000316-40.2026.5.05.0421Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260001160-87.2026.5.05.0421Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260000816-06.2025.5.05.0401Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260000816-06.2025.5.05.0401Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/04/20260000640-30.2026.5.05.0421Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260000640-30.2026.5.05.0421Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260002235-98.2025.5.05.0421Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260002235-98.2025.5.05.0421Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.