Publicações e processos que mencionam “WANDERSON LIMA DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «WANDERSON LIMA DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/10/20265000064-68.2024.8.13.0543
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Resplendor
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/07/20261030374-25.2025.8.11.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/07/20265000064-68.2024.8.13.0543
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Resplendor
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/05/20265002579-76.2025.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/03/20265002579-76.2025.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem
- PublicaçãoTJSPAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO20/03/20261523961-17.2025.8.26.0228
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 9ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/02/20265002579-76.2025.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/02/20265000064-68.2024.8.13.0543
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Resplendor
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL30/10/20255002579-76.2025.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.