Publicações e processos que mencionam “VOLMIR COMERCIO DE PECAS PARA CAMINHOES LTDA.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VOLMIR COMERCIO DE PECAS PARA CAMINHOES LTDA.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/09/20265022457-27.2025.8.21.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/08/20265003030-60.2019.8.21.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rio Pardo
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/08/20265022457-27.2025.8.21.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20265003259-48.2018.8.21.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/05/20265009862-93.2025.8.21.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20265002904-98.2026.8.21.0077
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Venâncio Aires
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/08/20255009861-11.2025.8.21.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/08/20255009862-93.2025.8.21.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.