Publicações e processos que mencionam “VITOR FERREIRA DE SOUSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VITOR FERREIRA DE SOUSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/11/20255004052-82.2023.8.13.0042
… ROCESSO Nº: 5004052-82.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITOR FERREIRA DE SOUSA [documento omitido] RÉU: ANTARES MOTOS OESTE LTDA [documento omitido]/0001-84 e outros DECISÃO Considerando o depósito noticiado no ID [documento omitido], exp …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/10/20255004052-82.2023.8.13.0042
… ROCESSO Nº: 5004052-82.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITOR FERREIRA DE SOUSA [documento omitido] RÉU: ANTARES MOTOS OESTE LTDA [documento omitido]/0001-84 e outros SENTENÇA Tendo em vista o acordo firmado entre as partes ao ID [document …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/08/20255004052-82.2023.8.13.0042
… ROCESSO Nº: 5004052-82.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VITOR FERREIRA DE SOUSA [documento omitido] RÉU: ANTARES MOTOS OESTE LTDA [documento omitido]/0001-84 e outros DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para “Cumprimento de Sentença”. IN …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.