Publicações e processos que mencionam “VISUAL CALCADOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VISUAL CALCADOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO14/08/20261000124-25.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO24/04/20261000124-25.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/04/20261001205-09.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20261002456-93.2024.5.02.0385
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/04/20261000124-25.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/12/20251001205-09.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/10/20251001205-09.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO25/08/20251002456-93.2024.5.02.0385
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/08/20251001205-09.2025.5.02.0384
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.