Publicações e processos que mencionam “VINICIUS XAVIER BUENO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VINICIUS XAVIER BUENO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/10/20265001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/09/20265001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/07/20265001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL01/06/20265001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL01/06/20265001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/01/20265001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL24/09/20255001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/07/20255001345-40.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- ProcessoTJMGProcedimento do Juizado Especial Cível29/05/202550013454020258130441
- Papel
- RECORRENTE
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.