Publicações e processos que mencionam “VILSON STROSCHEIN”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VILSON STROSCHEIN»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMTAGRAVO DE INSTRUMENTO30/10/20261039459-04.2026.8.11.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL15/10/20261000344-56.2024.8.11.0093
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
- PublicaçãoTJMTAGRAVO DE INSTRUMENTO22/06/20261010459-56.2026.8.11.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL18/05/20261035554-25.2025.8.11.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAGRAVO DE INSTRUMENTO19/03/20261035554-25.2025.8.11.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAGRAVO REGIMENTAL CíVEL23/02/20261000411-84.2025.8.11.0093
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL20/10/20251000411-84.2025.8.11.0093
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
- PublicaçãoTJMTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL01/10/20251034652-09.2024.8.11.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAGRAVO DE INSTRUMENTO08/09/20251020757-44.2025.8.11.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.