Publicações e processos que mencionam “VICENTE LUIZ DA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VICENTE LUIZ DA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/02/20265001100-77.2025.8.13.0134
… PROCESSO Nº: 5001100-77.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICENTE LUIZ DA COSTA [documento omitido] RÉU: BANCO BRADESCO S.A. [documento omitido]/0001-12 Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos. Deixo de remeter os auto …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/08/20255001100-77.2025.8.13.0134
… PROCESSO Nº: 5001100-77.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICENTE LUIZ DA COSTA [documento omitido] RÉU: BANCO BRADESCO S.A. [documento omitido]/0001-12 SENTENÇA Vistos, etc. VICENTE LUIZ DA COSTA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a prese …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/07/20255016969-17.2024.8.13.0134
… tos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5016969-17.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VICENTE LUIZ DA COSTA [documento omitido] ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB [documento omitido]/0001-65 Fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de concilia …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.