Publicações e processos que mencionam “VERONICA BERNARDES CATUTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VERONICA BERNARDES CATUTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
24 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/10/20265000947-65.2021.8.13.0528
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Prata
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/10/20265001069-39.2025.8.13.0528
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Prata
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/09/20265000558-07.2026.8.13.0528
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Prata
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/08/20265000947-65.2021.8.13.0528
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Prata
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL21/07/20265001069-39.2025.8.13.0528
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/06/20265000947-65.2021.8.13.0528
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Prata
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/06/20265000474-45.2022.8.13.0528
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Prata
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL22/06/20265001069-39.2025.8.13.0528
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL26/05/20265001069-39.2025.8.13.0528
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL23/04/20265001069-39.2025.8.13.0528
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Suplente 1ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.