Publicações e processos que mencionam “VERA MONICA DE FRANCA BATISTA DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VERA MONICA DE FRANCA BATISTA DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/10/20260001118-03.2019.8.26.0048
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001118-03.2019.8.26.0048/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE : VERA MONICA DE FRANCA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB SP309957) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB SP221134) EXECUTADO : L N MAIA NETO TRANSPORTES ADVOG …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/07/20260001118-03.2019.8.26.0048
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001118-03.2019.8.26.0048/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE : VERA MONICA DE FRANCA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB SP309957) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB SP221134) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora para …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA05/05/20260004537-89.2023.8.26.0048
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0004537-89.2023.8.26.0048/SP REQUERENTE : VERA MONICA DE FRANCA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB SP309957) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurad …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.