Publicações e processos que mencionam “VEPAL-VEICULOS PATROCINIO LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VEPAL-VEICULOS PATROCINIO LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
16 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/10/20265003916-34.2020.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/06/20260821483-53.2008.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/06/20265003916-34.2020.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/05/20265004048-28.2019.8.13.0481
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO30/04/20265031910-16.2021.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGAGRAVO INTERNO CíVEL17/04/20265001775-32.2019.8.13.0431
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- TJMG - 13ª CÂMARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/03/20265004048-28.2019.8.13.0481
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/01/20265003916-34.2020.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/11/20255003916-34.2020.8.13.0481
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.