Publicações e processos que mencionam “VANUSA MARIA DE PAULA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VANUSA MARIA DE PAULA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/10/20265000968-89.2025.8.13.0111
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/10/20265000968-89.2025.8.13.0111
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO08/10/20260005483-68.2019.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO06/10/20260005483-68.2019.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTRF6APELAçãO CíVEL10/07/20261002397-16.2022.4.06.9999
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Turma - PREV/SERV
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/05/20260015704-52.2015.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/01/20260015704-52.2015.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/01/20265000968-89.2025.8.13.0111
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/10/20255000968-89.2025.8.13.0111
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO29/10/20250005483-68.2019.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.