Publicações e processos que mencionam “VANESSA JUSSARA AMARAL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VANESSA JUSSARA AMARAL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL19/06/20265013300-43.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL19/03/20265013300-43.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO11/03/20265020216-93.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO23/01/20265020216-93.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO08/01/20265020216-93.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL22/12/20255013300-43.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO13/10/20255020216-93.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO09/10/20255020216-93.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO18/09/20255020216-93.2025.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.