Publicações e processos que mencionam “VANESSA CRISTINA AGUIAR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VANESSA CRISTINA AGUIAR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/10/20260004352-81.2012.5.02.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/10/20260004352-81.2012.5.02.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO02/03/20260004352-81.2012.5.02.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRF3MONITóRIA28/10/20250008722-66.2016.4.03.6103
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- PublicaçãoTRF3MONITóRIA27/10/20250008722-66.2016.4.03.6103
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- PublicaçãoTRF3MONITóRIA13/08/20250008722-66.2016.4.03.6103
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO04/08/20250004352-81.2012.5.02.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO04/08/20250004352-81.2012.5.02.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/07/20250004352-81.2012.5.02.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.