Publicações e processos que mencionam “VANESSA CHAVES DOS SANTOS FARAH”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VANESSA CHAVES DOS SANTOS FARAH»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 14 documentos
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- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/06/20260000784-89.2016.5.07.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/06/20260000784-89.2016.5.07.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/06/20260000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/06/20260000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/06/20260000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/04/20260000023-12.2017.5.07.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/04/20260000023-12.2017.5.07.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/03/20260000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/03/20260000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/03/20260000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/12/20250000735-33.2021.5.07.0016Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO30/10/20250001116-82.2014.5.07.0017Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20250000107-32.2016.5.07.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20250000107-32.2016.5.07.0012Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.