Publicações e processos que mencionam “VANDERLUCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VANDERLUCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/09/20260641007-62.2001.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/06/20262854072-28.2009.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL27/03/20265000756-91.2023.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/01/20260641007-62.2001.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA06/11/20250641007-62.2001.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL09/10/20255010123-81.2019.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/09/20250641007-62.2001.8.13.0223
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL22/08/20255000756-91.2023.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL08/08/20255000756-91.2023.8.13.0223
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.