Publicações e processos que mencionam “VALTER GUILHERME VECCHI JUNIOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALTER GUILHERME VECCHI JUNIOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/07/20265001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública09/06/20265001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública30/03/20265001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública05/02/20265001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL03/11/20255001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular TR Grupo Jurisdicional de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/09/20255001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/08/20255001891-75.2025.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.