Publicações e processos que mencionam “VALTER ANDRE BISCARO SALVIANO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALTER ANDRE BISCARO SALVIANO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
35 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/11/20265006482-42.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA05/11/20265006482-42.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL27/10/20265001006-86.2026.8.13.0040
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Araxá
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL27/10/20265001006-86.2026.8.13.0040
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Araxá
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL23/10/20265001006-86.2026.8.13.0040
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Araxá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA21/10/20265006482-42.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/10/20265006640-68.2023.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA30/09/20265006482-42.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/09/20265006482-42.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/08/20265006640-68.2023.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública03/07/20265006482-42.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública28/05/20265001006-86.2026.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública22/05/20265010189-52.2024.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/05/20265041609-70.2017.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/05/20265001006-86.2026.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública29/04/20265001006-86.2026.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública23/04/20265010189-52.2024.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública15/04/20265010189-52.2024.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/04/20265010189-52.2024.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/04/20265014372-32.2025.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.