Publicações e processos que mencionam “VALMIR DA CONCEICAO MOREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALMIR DA CONCEICAO MOREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/05/20265002876-94.2024.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/04/20265002876-94.2024.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/01/20265002876-94.2024.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL05/12/20255002876-94.2024.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/10/20255002876-94.2024.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/09/20255004858-12.2025.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL02/09/20255002876-94.2024.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/08/20255004858-12.2025.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/08/20255004858-12.2025.8.13.0216
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.