Publicações e processos que mencionam “VALERIA NUNES PECAS E ACESSORIOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALERIA NUNES PECAS E ACESSORIOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/06/20265000224-66.2026.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/06/20265002111-58.2025.8.13.0097
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Cachoeira de Minas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL30/04/20265000224-66.2026.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/03/20265000224-66.2026.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/02/20265000224-66.2026.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/01/20265002008-15.2025.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/12/20255002008-15.2025.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/12/20255002008-15.2025.8.13.0109
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.