Publicações e processos que mencionam “VALE TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALE TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/05/20265007503-15.2022.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/02/20265004448-66.2016.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/01/20265007503-15.2022.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/12/20255004448-66.2016.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/11/20255007503-15.2022.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/10/20255004448-66.2016.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/10/20255027598-95.2024.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/09/20255027598-95.2024.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL03/09/20255018814-95.2025.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/08/20255007503-15.2022.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.