Publicações e processos que mencionam “VALDIR MARTINS FONTES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALDIR MARTINS FONTES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL21/08/20265000660-30.2025.8.13.0248
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL07/08/20265000660-30.2025.8.13.0248
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/03/20265003110-52.2020.8.13.0431
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO13/03/20265003930-37.2021.8.13.0431
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/09/20255003110-52.2020.8.13.0431
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL29/08/20250014785-10.2014.8.13.0431
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO07/08/20255003930-37.2021.8.13.0431
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL04/08/20255003110-52.2020.8.13.0431
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.