Publicações e processos que mencionam “VALDIR INACIO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALDIR INACIO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/10/20260017578-39.2010.8.13.0696
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/09/20260017578-39.2010.8.13.0696
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA21/08/20264000645-33.2024.8.16.0021
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cascavel
- PublicaçãoTJSCUSUCAPIãO28/05/20260303315-91.2017.8.24.0011
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque
- PublicaçãoTRF6PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20266013370-98.2025.4.06.3803
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO FISCAL16/04/20265000143-85.2010.8.21.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/11/20250017578-39.2010.8.13.0696
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/10/20250017578-39.2010.8.13.0696
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.