Publicações e processos que mencionam “VALDECIR VIEIRA DA CRUZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALDECIR VIEIRA DA CRUZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/05/20265025798-66.2023.8.13.0313
… 0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Acidente de Trânsito] AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA DAMAZIO [documento omitido] RÉU: VALDECIR VIEIRA DA CRUZ [documento omitido] e outros DESPACHOb 1) Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como do acórdão de ID.[documento omitido]. 2) Não havendo outros requ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/02/20265025798-66.2023.8.13.0313
… EP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5025798-66.2023.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA DAMAZIO [documento omitido] RÉU/RÉ: VALDECIR VIEIRA DA CRUZ [documento omitido] RÉU/RÉ: GILBERTO MIRANDA VIEIRA [documento omitido] CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao ETJMG, via sistema. ATO ORDINATÓ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/11/20255025798-66.2023.8.13.0313
… 0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Acidente de Trânsito] AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA DAMAZIO [documento omitido] RÉU: VALDECIR VIEIRA DA CRUZ [documento omitido] e outros SENTENÇAª Relatório Gilson de Oliveira Damazio ajuíza ação contra Valdecir Vieira da Cruz e Gilberto Miranda Vieira visando à cond …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/09/20255025798-66.2023.8.13.0313
… 0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Acidente de Trânsito] AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA DAMAZIO [documento omitido] RÉU: VALDECIR VIEIRA DA CRUZ [documento omitido] e outros DECISÃO 6 1) Concedo o prazo comum de 15 dias às partes, para apresentarem alegações finais, por escrito. 2) Decorrido o prazo sup …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.