Publicações e processos que mencionam “VALDECI ALVES DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALDECI ALVES DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos · página 1
- PublicaçãoTRF3CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/10/20260057200-40.1995.4.03.6104
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO22/07/20265004681-53.2023.8.13.0431
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJMGSOBREPARTILHA02/07/20265000185-15.2022.8.13.0431
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTRF3CUMPRIMENTO DE SENTENçA29/06/20260057200-40.1995.4.03.6104
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO17/06/20265004665-02.2023.8.13.0431
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/04/20260001274-39.2025.8.17.2470
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA23/03/20260017539-89.2017.8.27.2706
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Água Boa - Execuções Penais em Meio Aberto
- PublicaçãoTRF3CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA04/03/20265002319-39.2020.4.03.6108
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bauru
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/01/20261023922-79.2024.8.26.0562
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.