Publicações e processos que mencionam “VALCI SOARES PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VALCI SOARES PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO11/03/20261000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO04/02/20261000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO04/02/20261000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO21/01/20261000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO21/01/20261000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/11/20251000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/11/20251000494-88.2023.5.02.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/08/20251001810-87.2022.5.02.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/08/20251001810-87.2022.5.02.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.