Publicações e processos que mencionam “USINAS REUNIDAS SERESTA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «USINAS REUNIDAS SERESTA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJALRECUPERAçãO JUDICIAL26/10/20260764080-24.2025.8.02.0001
… mulado na presente Habilitação de Crédito Retardatária, para determinar a inclusão dos respectivos créditos no Quadro Geral de Credores da sociedade empresária USINAS REUNIDAS SERESTA S/A - Em Recuperação Judicial (processo principal nº 0009192-30.2017.8.02.0001), na Classe I (Créditos Trabalhistas), na seguinte proporção: a) Em favor do credor ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA …
Ver documento original - PublicaçãoTJALHABILITAçãO DE CRéDITO06/10/20260712790-33.2026.8.02.0001
… da Lei nº 11.101/2005, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial de habilitação de crédito para determinar a inclusão, no Quadro-Geral de Credores da empresa Usinas Reunidas Seresta S/A - Em Recuperação Judicial, do crédito titularizado por Jose Alves de Oliveira ([documento omitido]), no valor total de R$ 150.717,58 (cento e cinquenta mil, setecentos e dezessete reais …
Ver documento original - PublicaçãoSTJRECLAMAçãO13/04/20260224824-11.2025.3.00.0000
EDcl nos Rcl 49376/DF (2025/0224824-3) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : USINAS REUNIDAS SERESTA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : DANIEL CORRÊA SZELBRACIKOWSKI - DF028468 CRISTINA PINHEIRO MACHADO DANTAS - AL005765 EMBARGADO : QG DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CR …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.