Publicações e processos que mencionam “UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJPICUMPRIMENTO DE SENTENçA05/10/20260803628-27.2018.8.18.0140
… Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803628-27.2018.8.18.0140 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI e outros (3) EXECUTADO: NEWTON DE BRITO SOARES FILHO DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença deflagrado originariamente a requerime …
Ver documento original - ProcessoTJALProcedimento Comum Cível23/07/202607365129620268020001
Unimed Piaui - Federacao das Cooperativas de Trabalho Medico do Estado do Piaui — Réu · Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ver documento original - PublicaçãoTJPIPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/07/20260805183-24.2025.8.18.0176
… SO Nº: 0805183-24.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA NEUZA DA SILVA TAVARES REU: UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITA …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.