Publicações e processos que mencionam “TULHIO ESPINOZA ROCHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TULHIO ESPINOZA ROCHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/04/20265000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mariana
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/02/20265000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mariana
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL06/11/20255000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL06/11/20255000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL06/11/20255000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL06/11/20255000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL03/09/20255000745-16.2023.8.13.0400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.