Publicações e processos que mencionam “TRAJANO AMORIM DE SOUZA CARMO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TRAJANO AMORIM DE SOUZA CARMO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/01/20265002211-96.2022.8.13.0556
… ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]: não informado DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos Dorival Barbosa do Carmo e Trajano Amorim de Souza Carmo, embora não tenham sido citados pessoalmente, compareceram espontaneamente no processo e manifestaram-se à IDs. [documento omitido] e [documento omitido]. Proc …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO15/12/20255002211-96.2022.8.13.0556
… ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]: não informado DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos Dorival Barbosa do Carmo e Trajano Amorim de Souza Carmo, embora não tenham sido citados pessoalmente, compareceram espontaneamente no processo e manifestaram-se à IDs. [documento omitido] e [documento omitido]. Proc …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL03/10/20255002152-74.2023.8.13.0556
… .8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE DE BRITO [documento omitido] e outros RÉU: TRAJANO AMORIM DE SOUZA CARMO [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a inércia da parte embargada, intime-se o autor para especificar as provas que pretende produ …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.