Publicações e processos que mencionam “TETTO ENERGIAS LTDA.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TETTO ENERGIAS LTDA.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/10/20260001570-75.2012.5.01.0057
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/10/20260001570-75.2012.5.01.0057
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260011362-04.2013.5.01.0062
- Papel
- Parte
- Órgão
- 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260011362-04.2013.5.01.0062
- Papel
- Parte
- Órgão
- 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT13AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260114900-45.2013.5.13.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260011365-82.2013.5.01.0021
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT13AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/12/20250003800-51.2014.5.13.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PublicaçãoTRT13AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/12/20250003800-51.2014.5.13.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PublicaçãoTRT13AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/12/20250003800-51.2014.5.13.0004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.