Publicações e processos que mencionam “TERRAMATA LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TERRAMATA LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20260016879-30.2016.5.16.0009
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caxias
- PublicaçãoTRT16RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA13/07/20260016501-84.2024.5.16.0012
- Papel
- Parte
- Órgão
- 1ª Turma
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20261000237-20.2017.5.02.0461
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260016764-15.2026.5.16.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz
- PublicaçãoTRF1APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA09/07/20261003293-82.2017.4.01.3400
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/06/20261000237-20.2017.5.02.0461
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260016562-92.2026.5.16.0005
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Pinheiro
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/04/20260016870-68.2016.5.16.0009
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caxias
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/04/20260016539-28.2026.5.16.0012
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/04/20260016764-15.2026.5.16.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.