Publicações e processos que mencionam “TERESA CRISTINA BICALHO BRITO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TERESA CRISTINA BICALHO BRITO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/09/20265008548-70.2024.8.13.0188
… OCESSO Nº: 5008548-70.2024.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: JOSE MUSA BRITO [documento omitido] RÉU: TERESA CRISTINA BICALHO BRITO [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos, etc. Ciente do retorno dos autos e do trânsito em julgado da decisão proferida no Agravo de Instrumento, que não c …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO12/03/20261644088-60.2014.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/11/20255008548-70.2024.8.13.0188
… PROCESSO Nº: 5008548-70.2024.8.13.0188 GD CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: JOSE MUSA BRITO [documento omitido] RÉU: TERESA CRISTINA BICALHO BRITO [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Teresa Cristina Bicalho Brito e Pedro Juan de Jesus Brito da Ga …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20255008548-70.2024.8.13.0188
… PROCESSO Nº: 5008548-70.2024.8.13.0188 BD CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: JOSE MUSA BRITO [documento omitido] RÉU: TERESA CRISTINA BICALHO BRITO [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que concedeu a medida liminar determinando a desocupação do i …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO02/09/20251644088-60.2014.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.