Publicações e processos que mencionam “TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
164 documentos · página 1
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/10/20260000841-83.2025.5.17.0013Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/10/20260000841-83.2025.5.17.0013Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO21/10/20260001040-70.2018.5.17.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/09/20260000841-83.2025.5.17.0013Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/09/20260000841-83.2025.5.17.0013Ver documento original
- PublicaçãoTRT17CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA14/09/20260000771-62.2026.5.17.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT17CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA14/09/20260000771-62.2026.5.17.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRF2PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/09/20265005925-06.2026.4.02.5102
… alegado erro material na identificação da fonte pagadora, haja vista o confronto entre as informações preenchidas pelo autor e a DIRF apresentada pela empresa Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo LTDA. Todavia, com o pedido de reconsideração, a parte autora acostou o Comprovante de Rendimentos Pagos (Evento 39, COMP2) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trab …
Ver documento original - PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/09/20260000992-86.2026.5.17.0151Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/09/20260000992-86.2026.5.17.0151Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/09/20260001464-96.2015.5.17.0014Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/09/20260001464-96.2015.5.17.0014Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO31/08/20260001287-59.2024.5.17.0001Ver documento original
- PublicaçãoTRT17CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA04/08/20260001820-78.2025.5.17.0002Ver documento original
- PublicaçãoTRT17CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA04/08/20260001820-78.2025.5.17.0002Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/07/20260000876-15.2021.5.17.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/07/20260000876-15.2021.5.17.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/07/20260000876-15.2021.5.17.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260001053-31.2025.5.17.0005Ver documento original
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260001053-31.2025.5.17.0005Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.