Publicações e processos que mencionam “TAMARA LUCIANA TRINDADE GALVAO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «TAMARA LUCIANA TRINDADE GALVAO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO12/08/20265000453-42.2025.8.13.0115
… inscrito(a) no [documento omitido] sob nº [documento omitido], WESLEY DOUGLAS TRINDADE GALVAO, inscrito(a) no [documento omitido] sob nº [documento omitido] e TAMARA LUCIANA TRINDADE GALVAO, inscrito(a) no [documento omitido] sob nº [documento omitido] , qualificado(s) nos autos acima mencionados, através do Plano de Partilha de ID [documento omit …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO10/07/20265000453-42.2025.8.13.0115
… cido em 21 de outubro de 2024. O feito foi deflagrado por sua viúva-meeira, Rogiana da Mata Trindade, e pelos filhos do casal, Wesley Douglas Trindade Galvão e Tamara Luciana Trindade Galvão, todos devidamente qualificados e representados nos autos. O acervo hereditário, conforme discriminado na exordial e nas declarações subsequentes, compõe-se de …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO14/04/20265000453-42.2025.8.13.0115Ver documento original
- PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO05/08/20255000453-42.2025.8.13.0115
… munhão parcial de bens com Rogiana da Mata Trindade. Os requerentes são a viúva Rogiana da Mata Trindade e os filhos do casal, Wesley Douglas Trindade Galvão e Tamara Luciana Trindade Galvão. I. Da Inventariança Com base nos Artigos 615 e 617 do Código de Processo Civil, defiro o pedido e nomeio Rogiana da Mata Trindade como inventariante, por ser …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.