Publicações e processos que mencionam “SUPORTE SONDAGENS E INVESTIGACOES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SUPORTE SONDAGENS E INVESTIGACOES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
15 documentos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO30/07/20260010174-82.2026.5.15.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO30/07/20260010174-82.2026.5.15.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260000824-56.2025.5.05.0021Ver documento original
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260000824-56.2025.5.05.0021Ver documento original
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20260809867-94.2024.8.19.0209Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260011873-79.2024.5.15.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260011873-79.2024.5.15.0012Ver documento original
- PublicaçãoTRT5RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA13/04/20260000282-20.2025.5.05.0221Ver documento original
- PublicaçãoTRT5RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA13/04/20260000282-20.2025.5.05.0221Ver documento original
- PublicaçãoTRT15CARTA PRECATóRIA CíVEL10/02/20260013090-39.2025.5.15.0137Ver documento original
- PublicaçãoTRT15CARTA PRECATóRIA CíVEL10/02/20260013090-39.2025.5.15.0137Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20250010173-48.2024.5.15.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20250010173-48.2024.5.15.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/08/20250011083-84.2025.5.15.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/08/20250011083-84.2025.5.15.0069Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.