Publicações e processos que mencionam “SUPER FROTA LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SUPER FROTA LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO22/07/20260000104-41.2021.5.10.0102
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000104-41.2021.5.10.0102
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000104-41.2021.5.10.0102
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000104-41.2021.5.10.0102
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO31/10/20250000452-62.2021.5.10.0101
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO31/10/20250000452-62.2021.5.10.0101
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO31/10/20250000452-62.2021.5.10.0101
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/10/20250000452-62.2021.5.10.0101
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/10/20250000452-62.2021.5.10.0101
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.