Publicações e processos que mencionam “STEFENSON DOS SANTOS PINTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «STEFENSON DOS SANTOS PINTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRF3CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/09/20265011689-37.2018.4.03.6100
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL07/07/20265003255-97.2025.8.13.0378
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA01/06/20261065156-82.2018.8.26.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA08/04/20261065156-82.2018.8.26.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/02/20260016342-02.2011.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJPRINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA22/01/20260002565-78.2023.8.16.0140
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Cível de Quedas do Iguaçu
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/09/20250016342-02.2011.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJSPMONITóRIA14/08/20251065156-82.2018.8.26.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
- ProcessoTJSPEmbargos à Execução16/10/202010972622620208260100
- Papel
- Embargte
- Órgão
- 33 CIVEL DE CENTRAL
- ProcessoTJSPMonitória13/12/201810651568220188260002
- Papel
- Reqdo
- Órgão
- 04 CIVEL DE SANTO AMARO
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.