Publicações e processos que mencionam “STEFANY CRISTINA DE ALMEIDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «STEFANY CRISTINA DE ALMEIDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/09/20265004899-21.2025.8.13.0105
… MENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: STEFANY CRISTINA DE ALMEIDA [documento omitido] RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA [documento omitido]/0001-04 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/07/20265004899-21.2025.8.13.0105
… MENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: STEFANY CRISTINA DE ALMEIDA [documento omitido] RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA [documento omitido]/0001-04 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/03/20265001702-97.2021.8.13.0105
… tros RÉU: FOCO AUTOMOVEIS LTDA - ME [documento omitido]/0002-53 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada inicialmente por Stefany Cristina de Almeida e Hamarys Cosmeticos Ltda em face de Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros e Foco Automoveis Ltda, partes já qualificadas. A parte autora, pela Inicial (ID 224 …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/08/20255001702-97.2021.8.13.0105Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.