Publicações e processos que mencionam “STEFANINI VEICULOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «STEFANINI VEICULOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/10/20265010725-44.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF6CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/07/20261000084-66.2017.4.01.3801
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/04/20265022967-06.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF6CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA16/04/20261000084-66.2017.4.01.3801
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Contadoria da SSJ de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/03/20265022967-06.2019.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/09/20255038239-35.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/08/20255003971-86.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/08/20255038239-35.2022.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/07/20255003971-86.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.