Publicações e processos que mencionam “SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
58 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/10/20265015414-39.2018.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE07/10/20265014374-77.2024.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL23/09/20265015885-02.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/08/20265017853-93.2021.8.13.0702
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/08/20265017853-93.2021.8.13.0702
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/08/20265001435-85.2024.8.13.0440
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Mutum
- PublicaçãoTJMGTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE12/08/20265014374-77.2024.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/07/20266077624-42.2024.8.09.0006
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/06/20265015414-39.2018.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/05/20265015414-39.2018.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.