Publicações e processos que mencionam “SIRLEA LUIZA DE FREITAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SIRLEA LUIZA DE FREITAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/04/20265009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA26/02/20265009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA14/01/20265009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA25/11/20255009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA29/10/20255009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA13/10/20255009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA09/10/20255009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA18/09/20255009829-74.2025.8.13.0625
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.