Publicações e processos que mencionam “SILVIA LANA MEDEIROS FILHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SILVIA LANA MEDEIROS FILHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA12/10/20260427388-20.2008.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/07/20265001001-47.2024.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/07/20265001001-47.2024.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA02/03/20260427388-20.2008.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/01/20265001001-47.2024.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/11/20255001001-47.2024.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/10/20255001001-47.2024.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/08/20250427388-20.2008.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.